021752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021752
ACORDAO
Descritores: Derrama, Imposto acessório, Irc, Custos de exercício, Princípio da legalidade tributária
Recorrente: Emi - Valentim de Carvalho Musica Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3EJ LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048693
Nr Documento: SA219980218021752
Data de Entrada: 07/05/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA / IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16d78a2dda1600f5802568fc0039a94f
Sumário
Sendo a derrama um imposto acessório do principal, IRC, não pode a mesma considerar-se custo fiscal do exercício de 1993.