004332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004332
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria escondida e não manifestada, Objecto de arte indigena, Isenção de direitos de importação, Mercadoria livre de direitos de importação
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020458
Nr Documento: SA419661221004332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7fb0ab4df944eeb802568fc0037ba16
Sumário
I - E delito de descaminho a introdução no Pais de mercadoria sujeita a direitos, atraves da alfandega, sem o seu pagamento. II - Os objectos de arte indigena são isentos de direitos de importação. III - Não pode ser objecto de delito de descaminho a mercadoria desalfandegada por tolerancia.