I- As deliberações da comissão de avaliação, sobre reclamações das classificações, para efeitos de atribuição do premio de rentabilidade, deliberações essas previstas no artigo 8 do Dec. Reg. n. 20/82, de
13 de Abril, são definitivas e executorias.
II- Tendo o presidente do conselho de administração concordado, em intervenção não provocada, com a referida deliberação, esse acto não assume a natureza de acto definitivo e executorio, pelo que não e contenciosamente recorrivel.