000368 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000368
ACORDAO
Descritores: Recurso, Agravo, Alegações, Recurso de agravo, Processo de trabalho, Deserção do recurso
Decisão: Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002767
Nr Documento: SJ198210220003684
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Referência Publicação: BMJ N320 ANO1982 PAG376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91c584d1b50ac623802568fc00395e05
Sumário
I - Nos agravos interpostos dos acordãos dos tribunais de Relação, em processo civil laboral, deve o requerimento de interposição do recurso conter a alegação do recorrente, sob pena de aquele ser julgado deserto. II - A tal resultado não obsta a circunstancia de o recorrente ter indevidamente denominado de revista o recurso interposto e de este ter sido posteriormente recebido como agravo ou a de ter omitido a indicação da especie do recurso.