9410136 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9410136
ACORDAO
Descritores: Dispensa de pena, Recurso, Perda de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012806
Nr Documento: RP199405259410136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ea8d044bcfc38018025686b006698ca
Sumário
A dispensa da pena tem como requisito que a culpa do agente seja diminuta, nos termos do artigo 75 do Código Penal de 1982, ficando afastada a sua aplicação se, na sentença se considerou que a culpa foi de grau médio. O arguido que paga a multa em que foi condenado, pratica um acto incompatível com a vontade de recorrer, aceitando, tacitamente a decisão, pelo que perdeu o direito de recorrer - artigo 681, ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil, aplicável " ex vi " do artigo 4 do Código de Processo Penal.