042086 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 042086
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Recurso contencioso, Acto tácito, Acto expresso, Objecto do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049600
Nr Documento: SA219980210042086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a65b4c6df01dd6be802568fc0039b212
Sumário
I - A notificação do acto final proferido em procedimento administrativo pode ser efectuado por via postal, independentemente do registo ou remessa do aviso de recepção, pelo que, desde que o interessado admita ter recebido a comunicação, deve considerar-se regularmente notificado. II - Carece de objecto o recurso interposto de acto de indeferimento tácito quando tenha sido proferido sobre a mesma matéria, anteriormente, acto expresso.