032508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 032508
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Competência do chefe do estado maior do exército, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão do autor do acto, Acto expresso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - A competência da Secção do Contencioso Administrativo, afere-se em função dos termos em que o recurso é interposto, nomeadamente quanto à autoria do acto. II - Ao recorrente não é conferida a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão se esta dentro do prazo legal tiver sido expressamente decidida, mesmo que o recorrente não reconheça à entidade decidente competência para o efeito.