038252 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gomes dos Santos
Processo: 038252
ACORDAO
Descritores: Extradição, Lei aplicável, Direitos fundamentais, Estrangeiro, Pena de prisão, Prescrição das penas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026254
Nr Documento: SJ198601300382523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1af0e5009c368cd802568fc003b0c7b
Sumário
I - Segundo a Constituição Política, não é admitida a extradição por motivos políticos e só pode ser determinada por autoridade judicial. II - Havendo tratado entre Portugal e um país que requisita um seu cidadão para nele cumprir pena de prisão por crime aí cometido, haverá processo de extradição. III - O pedido de extradição terá de obedecer aos requisitos enunciados no Decreto-Lei 437/75, que regula justamente aquele processo. IV - O processo de extradição é misto judicial e administrativo. V - Só haverá extradição se a pena a que corresponde aquele pedido não estiver prescrita.