013197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013197
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionario, Acto de indeferimento, Taxa sobre mercadoria importada, Taxa minima
Recorrente: Cimnor-coop Industriais Metalurgicos Metalomecanicos do Norte Scarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/23.
Nr Convencional: JSTA00008603
Nr Documento: SA119800228013197
Data de Entrada: 21/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c52043b7658254b6802568fc00387715
Sumário
E discricionaria a faculdade de isenção da sobretaxa de importação, salvo se os respectivos direitos de importação, calculados pela taxa minima, não atingirem 5000 escudos, circunstancia que acarreta sempre o indeferimento daquela pretensão.