0035855 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0035855
ACORDAO
Descritores: Campanha eleitoral, Eleição, Ilícito eleitoral, Divulgação de sondagens, Comissão nacional de eleições
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025057
Nr Documento: RL199810060035855
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae5e5a890f9240278025680300056bdf
Sumário
O artigo 8 da Lei n. 31/91, de 20 de Julho, proíbe: a) a divulgação, publicação ou difusão de sondagens ou inquéritos de opinião nos sete dias anteriores ao acto eleitoral, qualquer que seja a sua data, desde que realizados para esse concreto acto eleitoral; b) a publicação ou difusão de quaisquer comentários ou análises de uma dessas sondagens ou inquéritos de opinião, no mesmo período, de modo a concretizar, de alguma forma, a sua proibida divulgação, torneando-a ou defraudando-a.