016942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 016942
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Suspensão de pena, Circunstancias excepcionais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Perdigão , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015954
Nr Documento: SA219731128016942
Data de Entrada: 23/02/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5667455d97c9edd8802568fc00372975
Sumário
A suspensão da pena, admitida nas infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, como medida de excepção que e, deve ser concedida apenas nos casos em que hajam ocorrido circunstancias fora do comum das infracções a esse Codigo.