0000785 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0000785
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Pedido cível, Intervenção principal, Chamamento à autoria, Admissibilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023412
Nr Documento: RL199806090000785
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b623e2b1b923e357802568030005403b
Sumário
I - Em processo penal está excluída a intervenção principal provocada de pessoas com responsabilidade meramente civil. II - É de admitir a sua intervenção em se tratando que, além de responsáveis civilmente, o são, também, penalmente. III - É de admitir o chamamento do segurado, responsável criminalmente, pela seguradora, em enxerto cível naquele processo, nos termos do art. 29 n. 2 do DL n. 522/85, de 31/12.