001427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jose Neves
Processo: 001427
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Direito a pensão, Facto determinante, Situação juridica subjectiva, Aplicação da lei no tempo, Pessoal de secretaria, Relação de lourenço marques
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000760
Nr Documento: SAP19650506001427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54798664bf6e33e3802568fc00380518
Sumário
I - O direito a pensão subjectiva-se no momento em que se verifica o facto determinante da aposentação. II - Consequentemente, a pensão definitiva, salvo disposição legal em contrario, deve ser fixada com base no regime legal em vigor na data em que aquele facto se verifica.