001427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jose Neves
Processo: 001427
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Direito a pensão, Facto determinante, Situação juridica subjectiva, Aplicação da lei no tempo, Pessoal de secretaria, Relação de lourenço marques
Sumário
I - O direito a pensão subjectiva-se no momento em que se verifica o facto determinante da aposentação. II - Consequentemente, a pensão definitiva, salvo disposição legal em contrario, deve ser fixada com base no regime legal em vigor na data em que aquele facto se verifica.