025630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025630
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Impugnação judicial, Competência dos tribunais fiscais, Fazenda pública, Legitimidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ba-fábrica de Vidros Barbosa e Almeida Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055322
Nr Documento: SA220010131025630
Data de Entrada: 08/11/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbe7814c75011df180256a26002c73dd
Sumário
Os Tribunais Tributários de 1ª Instância são competentes, em razão da matéria, para conhecer da impugnação de acto tributário da liquidação de emolumentos.