004899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004899
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria livre de direitos de importação, Contrabando de circulação, Desvio do destino dos bens
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Teixeira , Alvaro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00016035
Nr Documento: SA219730516004899
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/549d8b1267f93bbd802568fc0038a318
Sumário
Comete um delito de descaminho, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952, aquele que, sem prévio pagamento dos respectivos direitos, dá à mercadoria deles isenta uma aplicação diversa da que motivou a isenção.