004899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004899
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria livre de direitos de importação, Contrabando de circulação, Desvio do destino dos bens
Sumário
Comete um delito de descaminho, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952, aquele que, sem prévio pagamento dos respectivos direitos, dá à mercadoria deles isenta uma aplicação diversa da que motivou a isenção.