016615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016615
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Isenção de contribuição industrial, Acto de indeferimento, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Devir-expansão do Livro Scrl
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00016412
Nr Documento: SA219720419016615
Data de Entrada: 03/01/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a1246b01f40b058802568fc0037b479
Sumário
A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer do despacho ministerial que indeferiu o pedido de isenção da contribuição industrial.