I- Tendo o agente do Ministerio Publico da 2 Secção recorrido para o Pleno sem especificar de qual de duas decisões pretendia recorrer, o recurso abrange tudo o que no acordão for desfavoravel ao recorrente - art. 684, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II- Sucedendo que tal decisão não seja desfavoravel a Fazenda Publica em mais de 100 000 escudos o recurso não deve ser recebido, e sendo-o, dele não pode tomar-se conhecimento.*