000994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000994
ACORDAO
Descritores: Agente do ministerio publico, Recurso para o tribunal pleno, Decisão desfavoravel, Conhecimento de fundo, Ambito do recurso
Recorrente: Industria Textil do Ave Sarl - Fazenda Nacional
Recorridos: Industria Textil do Ave Sarl - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012452
Nr Documento: SA219790404000994
Data de Entrada: 18/03/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de1a5113d7b1e104802568fc0036f6bf
Sumário
I - Tendo o agente do Ministerio Publico da 2 Secção recorrido para o Pleno sem especificar de qual de duas decisões pretendia recorrer, o recurso abrange tudo o que no acordão for desfavoravel ao recorrente - art. 684, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - Sucedendo que tal decisão não seja desfavoravel a Fazenda Publica em mais de 100 000 escudos o recurso não deve ser recebido, e sendo-o, dele não pode tomar-se conhecimento.*