007474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007474
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Comissão de viticultura da região dos vinhos verdes, Organismo de coordenação económica, Recurso contencioso, Competência do supremo tribunal administrativo, Tempestividade do recurso, Audição do arguido, Processo disciplinar, Princípio do contraditório
Recorrente: Francisco , Lucas
Recorridos: Comis de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DECIS COMIS VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES.
Nr Convencional: JSTA00018067
Nr Documento: SA119680223007474
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c092a0c2865a95bc802568fc0039c580
Sumário
I - Estando-se perante a sanção de eliminação de inscrição na Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, imposta por um organismo de coordenação económica, não pode haver dúvidas que o recurso a interpor seria, necessariamente, para este Supremo Tribunal. II - É aplicável ao recurso em apreço o disposto no n. 2 do art. 289 do Código de Processo Civil pelo que se considera o presente recurso interposto em tempo. III - A punição foi aplicada ao recorrente sem audição deste e sem precedência do respectivo processo disciplinar constituindo tal omissão ofensa da regra "andem alteram partem".