I- E irrelevante o erro quanto a data do despacho impugnado, constante da petição do recurso e causado por correspondente erro na notificação do acto.
II- O Tribunal pode atribuir aos factos invocados pelo recorrente como fundamentos do recurso qualificação juridica diversa da atribuida pelo mesmo.
III- Tem de ser fundamentado o despacho que indefere pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação.
IV- Esta inquinado de vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação, equivalente a respectiva falta, o despacho que indefere tais pedidos com o fundamento, exclusivamente, de que "a industria nacional produz deste material".