I- O nexo de causalidade entre o cumprimento do serviço militar e a lesão manifestada no exercício desse serviço
é parte integrante essencial do conceito de D.F.A
II- Não é suficiente para concluir por tal nexo de causalidade a existência de perícia médico-legal que aventa a hipótese dele desacompanhada de outros elementos que o acto recorrido teve de considerar, quando outras perícias são omissas quanto a qualquer referência aquela lesão e o recorrente foi mesmo considerado curado.
III- Quando os exames médicos mais próximos ignoram a lesão, quando nem o recorrente nem terceiros lhe fazem referência na altura, 14 e 20 anos depois é tempo demasiado para aceitar a probabilidade de um nexo causal que ninguém afirma e década e meia esteve ausente.