025823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 025823
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva, Poder discricionario, Fim principalmente determinante, Erro
Sumário
I - O art. 26 n. 3 alinea b) da Lei 77/77 atribui ao Ministro da Agricultura o poder discricionario de atribuir a reserva uma area entre 35 000 e 70 000 juntos. II - O poder discricionario implica para quem actua no ambito desse poder: a) apurar qual e o fim visado pela lei ao conferir a certo orgão administrativo um determinado poder discricionario; b) examinar em cada caso os aspectos das circunstancias a luz daquele fim; c) a decisão conforme ao fim legal e ao resultado do referido exame. III - A autoridade recorrida age com erro acerca do exercicio do poder discricionario que deixou de examinar, no caso subjudice os aspectos concretos das circunstancias a luz do fim visado pela lei ao conferir o poder discricionario.