001660 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001660
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Macieira , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00008205
Nr Documento: SA219810114001660
Data de Entrada: 13/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d96e40fc3161164c802568fc00388503
Sumário
A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer, em via de recurso, dos processos por delitos fiscais aduaneiros.