Descritores:Delito aduaneiro, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais, Incompetencia em razão da materia
Sumário
A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer, em via de recurso, dos processos por delitos fiscais aduaneiros.
001660
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer, em via de recurso, dos processos por delitos fiscais aduaneiros.
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST76 ART32 N7 ART213 N3 ART218 N1 ART301 N1.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART3 ART8 ART13 N1 N2.
CPC67 ART63 ART66.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional
AC CONFLITOS DE 1980/06/26.
AC CONFLITOS DE 1980/06/19.
Doutrina
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG40.