I- O "non liquet" na questão da prova tem de ser sempre valorado a favor do arguido (favor rei), mas para que o princípio deva aplicar-se é suposto que exista uma dúvida persistente sobre a verdade material.
II- Deverá ser decretada a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50 do Código Penal, se o julgador puder formular um juízo de prognose que seja favorável ao arguido; nesta sede, estão em causa não considerações sobre a culpa mas sim prognósticos acerca das exigências mínimas de prevenção especial, isto é, se existem ou não razões fundadas e sérias de que a socialização em liberdade pode ser alcançada.