007691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007691
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Contencioso tributario, Competencia do conselho ultramarino, Competencia do ministro do ultramar, Competencia dos tribunais fiscais, Contencioso tecnico aduaneiro, Competencia do tribunal administrativo de angola, Acto generico, Acto interno, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Comp Electrica do Lobito e Benguela Sarl
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1968/01/26.
Nr Convencional: JSTA00017798
Nr Documento: SA119690110007691
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a50b8b6d05f57638802568fc00373a65
Sumário
I - E acto meramente preparatorio, insusceptivel de recurso contencioso e estanho tambem ao contencioso tecnico-aduaneiro, o despacho ministerial que, sobre requerimento de importador de materiais a coberto da isenção aduaneira prevista para o ultramar no Decreto n. 41024, entende não estar abrangida pela isenção a taxa de emolumentos gerais alfandegarios. II - So a resolução final da competente autoridade aduaneira e impugnavel, em recurso fiscal aduaneiro, perante o tribunal administrativo da respectiva provincia.