029787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 029787
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Concessão, Declaração de caducidade, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035225
Nr Documento: SA119910814029787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/622da14e4ac3f62e802568fc0038cde0
Sumário
I - A simples declaração negocial traduzida no reconhecimento de que uma concessão tinha terminado e daí extraíndo as consequências resultantes das cláusulas do contrato não é susceptível de recurso contencioso. II - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia quando resulte do processo fortes indícios de ilegalidade do recurso que o recorrente se propõe interpor, não se podendo considerar verificado o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.*