017369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017369
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Acto de execução, Deliberação, Camara municipal, Obras a expensas do proprietario
Sumário
I - Quando a execução de um acto administrativo mais não seja do que o efeito logico do mesmo, não tem, por si so, caracter definitivo, sendo, por isso, irrecorrivel contenciosamente. II - E acto de mera execução a deliberação camararia que aprova e manda executar o orçamento mais barato dos apresentados para realização de determinadas obras ja ordenadas com tal cominação em deliberação anterior.