017369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017369
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Acto de execução, Deliberação, Camara municipal, Obras a expensas do proprietario
Recorrente: Costa , Domingos
Recorridos: Cm de Guimarães e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00002595
Nr Documento: SA119840209017369
Data de Entrada: 29/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dcb331c9046285e7802568fc00381fd9
Sumário
I - Quando a execução de um acto administrativo mais não seja do que o efeito logico do mesmo, não tem, por si so, caracter definitivo, sendo, por isso, irrecorrivel contenciosamente. II - E acto de mera execução a deliberação camararia que aprova e manda executar o orçamento mais barato dos apresentados para realização de determinadas obras ja ordenadas com tal cominação em deliberação anterior.