037775 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 037775
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Conflito de jurisdição, Inquerito preliminar, Instrução preparatoria
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00001211
Nr Documento: SJ198505020377753
Referência Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/586b5f16b14bee0f802568fc00394050
Sumário
Se aos crimes cometidos - incluindo os delitos de contrabando - corresponder a forma de processo correccional, a instrução do correlativo processo deve ser feita por meio de inquerito preliminar - para cujo prosseguimento tem competencia o magistrado do Ministerio Publico - a menos que haja arguidos presos e em tal situação tenham sido ouvidos em auto, caso em que havera lugar a instrução preparatoria.