A convicção do juiz e formada, para alem dos dados objectivos fornecidos pelos documentos, tambem por declarações e depoimentos, em função das lacunas, contradições, hesitações, inflexões de voz, parcialidade, coincidencias a mais e inverosimilhança que, porventura transpareçam, em audiencia, das mesmas declarações e depoimentos.
O assistente-sinistrado não deve ser condenado nos termos do art.
184, al.f), do Cod. Custas Judiciais, se não resultar liquido, face a todas as circunstancias que rodearam o acidente, que a denuncia haja sido feita de ma fe, com a apresentação de queixa cuja falta de fundamento não ignorava.