9120058 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9120058
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Provas, Denuncia, Ma fe
Decisão: Negado provimento. Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000520
Nr Documento: RP199105159120058
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7ebce2a6586065ba8025686b006617ef
Sumário
A convicção do juiz e formada, para alem dos dados objectivos fornecidos pelos documentos, tambem por declarações e depoimentos, em função das lacunas, contradições, hesitações, inflexões de voz, parcialidade, coincidencias a mais e inverosimilhança que, porventura transpareçam, em audiencia, das mesmas declarações e depoimentos. O assistente-sinistrado não deve ser condenado nos termos do art. 184, al.f), do Cod. Custas Judiciais, se não resultar liquido, face a todas as circunstancias que rodearam o acidente, que a denuncia haja sido feita de ma fe, com a apresentação de queixa cuja falta de fundamento não ignorava.