004495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004495
ACORDAO
Descritores: Despacho de indiciação, Fundamento, Despacho de não indiciação, Delito fiscal, Mercadoria em circulação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018993
Nr Documento: SA419680619004495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75d7cdcff7187a06802568fc00374812
Sumário
Não fundamenta um despacho de indiciação a simples suspeita de se encontrarem em delito fiscal mercadorias não em circulação apreendidas em casa de seus detentores e expedidas por via postal do estrangeiro, tendo sido regularmente desembaraçadas na estancia fiscal competente.