A falta de antecedentes criminais a existência de filha menor e de gravidez, são circunstâncias insuficientes para afastar a prisão preventiva aplicada a suspeita de tráfico de droga, quando há perigo de continuação da actividade criminosa.
Texto
N
0066229
Tribunal da Relação de Lisboa•
A carregar metadados do documento
Sumário
A falta de antecedentes criminais a existência de filha menor e de gravidez, são circunstâncias insuficientes para afastar a prisão preventiva aplicada a suspeita de tráfico de droga, quando há perigo de continuação da actividade criminosa.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 A. CPP98 ART141 ART193 N1 N2 ART204.
Jurisprudência Nacional
AC STJ DE 1985/07/23 IN BMJ N349 PAG284. AC STJ DE 1993/07/01 IN PROC N43022.