039115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039115
ACORDAO
Descritores: Agravo, Apelação, Ordem de conhecimento dos recursos, Contrato administrativo, Contrato individual de trabalho, Contrato de trabalho a prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047623
Nr Documento: SA119960528039115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3e00a445104dd73802568fc0039ec38
Sumário
I - Segundo o art. 710, n. 1, do Cód. Proc. Civ., a apelação e os agravos que com ela tenham subido são julgados pela ordem da sua interposição, mas os agravos interpostos pelo apelado que interessem à decisão da causa só são apreciados se a sentença não for confirmada. II - O regime de direito administrativo próprio do contrato administrativo exclui que o mesmo possa ser disciplinado por normas que integram o regime do contrato individual de trabalho.