036700 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 036700
ACORDAO
Descritores: Cumulo de penas, Multa, Perdão de pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003348
Nr Documento: SJ198207080367003
Referência Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d6ca289fc1662cf802568fc003966f5
Sumário
I - Os artigos 107 e 108 do Codigo Penal, respeitam a aplicação das penas maiores, fixando os limites maximos da gravidade das penas corporais, mas não obstam ao cumulo material das penas de multa. II - Em caso de acumulação de crimes e, por consequencia, de concorrencia de penas, o perdão concedido pelo artigo 2 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, incide sobre a pena unitaria aplicada, e não sobre as penas parcelares, pois so aquela se executa.