016612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016612
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Revogação de acto ilegal, Dever de revogação, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Antunes , Abilio
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00002593
Nr Documento: SA119840209016612
Data de Entrada: 09/10/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64957b232d11e8d7802568fc00381fd2
Sumário
I - A administração não tem o dever de revogar os seus actos, ainda que ilegais. II - Assim, a falta de decisão no prazo fixado por lei sobre pedido de revogação de um acto administrativo, apresentado a autoridade que o praticou, não forma acto tacito de indeferimento. III - O processo contencioso interposto de acto tacito de indeferimento que não chegou a formar-se deve ser rejeitado por falta de objecto.