018045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 018045
ACORDAO
Descritores: Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia, Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Autorização legislativa, Taxa
Recorrente: Viuva Luis Nunes & Filhos Lda
Recorridos: Pres da Direcção do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DECIS PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00002628
Nr Documento: SA119840216018045
Data de Entrada: 02/11/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce9f832fd2a09da7802568fc0038207c
Sumário
I - O presidente da direcção do IAPO tem competencia para proceder a liquidação das quantias devidas ao Instituto nos termos do Dec-Lei 374-J/79 e exigir o seu pagamento. II - As prestações pecuniarias cobradas pelo IAPO nos termos do Dec-Lei 374-J/79 são impostos, e não taxas. III - O Dec-Lei 374-J/79, publicado ao abrigo de autorização legislativa concedida pela Lei 21-A/79, renovada pela Lei 43/79, não esta afectado de inconstitucionalidade.