039256 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039256
ACORDAO
Descritores: Homicidio privilegiado, Emoção violenta, Indemnização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000309
Nr Documento: SJ198802060392563
Referência Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG264
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/991b6dae15ae5596802568fc00392e71
Sumário
I - Para que a emoção violenta, a que se refere o artigo 133 do Codigo Penal, seja compreensivel, e necessario que exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto do ofendido e o facto criminoso do reu (arguido). II - Porque o artigo 128 do Codigo Penal apenas determina que a indemnização e regulada, quantitativamente e nos seus pressupostos, pela lei civil, não tratando de questões processuais, que são resolvidas pela lei adjectiva, continua a não ser licito deixar oficiosamente a liquidação - total ou parcial - da indemnização para execução da sentença.