9340544 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9340544
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque, Danos patrimoniais, Elemento constitutivo, Objecto do processo, Sucessão de leis no tempo, Cheque ante-datado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010566
Nr Documento: RP199307079340544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d539272de46b3d948025686b00666f9b
Sumário
I - Não é criminalmente punível a emissão de um cheque sem provisão apresentado a pagamento antes da data da sua emissão. II - Indiciando-se que o cheque se destinava ao pagamento de uma dívida está implícito o prejuízo patrimonial que aliás já estaria implícito no não pagamento do cheque por falta de provisão.