017089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 017089
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Escrita comercial, Dever de exactidão da contabilidade, Infracção fiscal, Gerente de empresa
Recorrente: Brinca & Morais Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014536
Nr Documento: SA219740717017089
Data de Entrada: 07/12/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae64808ac19c1858802568fc0037190e
Sumário
I - No artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial exige-se uma relação directa e pessoal do gerente com a irregularidade em causa - praticando-a ou mandando-a fazer. II - Fora disso, ha apenas violação do dever de exactidão da contabilidade imposto a sociedade e por cuja infracção e esta de punir pelo artigo 146 do mesmo Codigo (quando do grupo B).