004602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004602
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Documento comprovativo do acto recorrido, Notificação, Prazo de recurso contencioso, Data do conhecimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026211
Nr Documento: SA119570215004602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73d589c979b7cbc4802568fc0037c7cc
Sumário
Os recursos administrativos não podem ser rejeitados, por extemporaneidade, sem que o tribunal ordene a notificação do recorrente para fazer a prova de facto, a partir da qual se conta o prazo da interposição, se essa prova não constar dos autos.