006144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006144
ACORDAO
Descritores: Medico cirurgião, Serviços medico sociais, Federação das caixas de previdencia, Classificação, Merito relativo, Ordenação dos candidatos, Concurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024505
Nr Documento: SA119630726006144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd19a22b99064562802568fc00378a87
Sumário
No Regulamento para Admissão e Nomeação de Medicos, de 6 de Julho de 1960, dos Serviços Medico-Sociais-Federação de Caixas de Previdencia, o artigo 7 dispõe que a classificação em merito relativo e feita com simples indicação do respectivo grupo em que cada um dos concorrentes deve figurar, pelo que, observada tal formalidade, não pode reputar-se como ilegal o ordenamento dos concorrentes dentro desse grupo por ordem alfabetica.