0016974 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0016974
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Entidade patronal, Contribuição para a previdência, Falta de pagamento, Acidente de trabalho, Centro nacional de pensões, Pensão de reforma, Valor
Sumário
I - O facto de a entidade patronal não ter efectuado o pagamento das contribuições relativas a uma percentagem de 10% sobre o valor atribuído à cedência de casa ou respectivo subsídio de renda aos seus trabalhadores, não dispensa o Centro Nacional de Pensões de satisfazer a pensão de reforma como se tais contribuições tivessem sido pagas. II - Porém, se o não pagamento das contribuições não é imputável à entidade patronal - por resultar de promoção voluntária do trabalhador a categoria profissional em cujo estatuto não cabem aqueles direitos de casa gratuita ou o correspondente subsídio - já o Centro Nacional de Pensões não tem que considerar tais contribuições na pensão de reforma.
Texto
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