016221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016221
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Promoção, Antiguidade na categoria, Objecto do recurso contencioso, Causa de pedir
Recorrente: Pereira , Maria
Recorridos: Se do Comercio Externo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1980/11/17.
Nr Convencional: JSTA00004645
Nr Documento: SA119830414016221
Data de Entrada: 24/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a5413ca787ee0c4802568fc00383d17
Sumário
I - Na impugnação contenciosa da promoção a primeiro-oficial de dois funcionarios da Direcção-Geral do Comercio Externo, e irrelevante a invocação de uma infracção a contagem do tempo de serviço da recorrente uma vez que não esta em causa qualquer decisão sobre essa questão ou sobre a preterição da mesma recorrente fundada em tal contagem. II - Não sofre de ilegalidade o despacho de promoção de dois segundos-oficiais quando se provam os respectivos requisitos de tempo de serviço na anterior categoria, sendo essa a unica infracção arguida.