004369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004369
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Autoridade aduaneira do ultramar, Isenção de direitos de importação, Onus de prova, Insuficiencia da produção nacional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026552
Nr Documento: SA119550304004369
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae782c3550a91069802568fc0037cad5
Sumário
As decisões das autoridades aduaneiras do ultramar so podem ser apreciadas contenciosamente pelos respectivos tribunais administrativos, e por isso o Supremo Tribunal Administrativo não conhece da legalidade dos actos proferidos por essas autoridades. O artigo 3 do Decreto n. 34176 deve ser interpretado no sentido de que e ao interessado que cabe fazer a prova de que os objectos a importar do estrangeiro não podem ser produzidos pela industria nacional.