029904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 029904
ACORDAO
Descritores: Petição irregular, Despacho de aperfeiçoamento, Indeferimento liminar, Autor do acto recorrido, Delegação de poderes, Legitimidade passiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034068
Nr Documento: SA119920304029904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56e283e3268a01e1802568fc00389a86
Sumário
I - O convite de aperfeiçoamento de petição irregular não pode formular-se mais que uma vez, e so ha lugar a ele quando a petição não deva ser liminarmente indeferida (art. 477-1 do C.P.C. e 40-1 al. a) da Lei de Processo); II - Se a petição de recurso e dirigida contra uma Camara Municipal e o juiz convida a corrigir a petição por constar de documentos juntos como autor do acto recorrido, um funcionario superior da mesma, que agira por delegação do presidente, sem que o recorrente acate o convite, cabe rejeitar o recurso por ilegitimidade da entidade recorrida.