011922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 011922
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Poder discricionario, Presunção de legalidade do acto administrativo, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Reeves Portuguesa Revestimentos Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/26.
Nr Convencional: JSTA00004952
Nr Documento: SA119830714011922
Data de Entrada: 04/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23b29ff32c521ff6802568fc003841bc
Sumário
I - O despacho que defere ou indefere o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação e proferido no exercicio de poderes discricionarios. II - O acto administrativo goza da presunção de legalidade, presunção que abrange a exactidão e veracidade dos respectivos pressupostos. III - Não e possivel provar a existencia de erro nos pressupostos quando o despacho carece, em absoluto, de fundamentação. IV - O vicio de forma - falta de fundamentação - não e de conhecimento oficioso.