026627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026627
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Calculo da pensão, Diuturnidades, Remuneração acessoria
Recorrente: Andrade , Joaquim e Outros
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029302
Nr Documento: SA119890509026627
Data de Entrada: 13/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9dc2d6efcc62fd38802568fc0037acdf
Sumário
I - A diuturnidade e uma prestação pecuniaria integradora da retribuição do trabalho, concedida em atenção ao tempo de serviço. II - A aquisição do direito as diuturnidades so se verifica enquanto o trabalhador se mantem no activo. III - Integradoras, como são da remuneração de trabalho, são de considerar para efeito do calculo inicial da pensão de aposentação. IV - Se criadas posteriormente a data em que o beneficiario e aposentado, não acrescem a pensão.