026627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026627
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Calculo da pensão, Diuturnidades, Remuneração acessoria
Sumário
I - A diuturnidade e uma prestação pecuniaria integradora da retribuição do trabalho, concedida em atenção ao tempo de serviço. II - A aquisição do direito as diuturnidades so se verifica enquanto o trabalhador se mantem no activo. III - Integradoras, como são da remuneração de trabalho, são de considerar para efeito do calculo inicial da pensão de aposentação. IV - Se criadas posteriormente a data em que o beneficiario e aposentado, não acrescem a pensão.