9140272 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9140272
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Multa, Substituição de pena, Dias de trabalho, Multa de quantia fixa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001765
Nr Documento: RP199105089140272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25299a74f3db54878025686b00661c98
Sumário
I - A substituição da multa por dias de trabalho so podera ter lugar quando aquela for fixada em dias e ja não quando lhe corresponder quantia determinada. II - Tal substituição não e, por isso, possivel no que tange as multas contravencionais, ja que o D.L. 17/91 de 10/01, aplicavel aos processos iniciados antes da sua vigencia ( art. 21 ), manda aplicar, subsidiariamente, as disposições do C. P. P. ( art. 2 ) e, indirectamente, as normas respeitantes a execução da pena de multa ( art. 47 do C. P. ). III - E o art. 47 do C. P. vigente refere-se, tão so, as multas a que foi fixada prisão em alternativa.