041832 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 041832
ACORDAO
Descritores: Homicidio qualificado, Homicidio tentado, Motivo futil, Indemnização
Sumário
O arguido, agente da PSP, que atingiu com um tiro a vitima no pescoço e numa das faces, desferido a curta distancia, cometeu o crime de homicidio tentado com dolo eventual, previsto e punido pelos artigos 131, 22, 23 e 74 do Codigo Penal e não o de homicidio qualificado, por motivo futil, previsto e punido pelo artigo 132 do mesmo Codigo, quando vem provado que o arguido agiu no exercicio das suas funções e que a vitima não so desobedeceu as suas ordens como pretendeu por-se em fuga, não obstante a ameaça da arma por parte do arguido; estes factos e as circunstancias em que ocorreram não revelam especial perversidade ou censurabilidade por parte do arguido, nomeadamente que o motivo tenha sido futil.
Texto
N