005083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005083
ACORDAO
Descritores: Director da alfandega, Acto confirmativo, Recurso para a secção do contencioso tributario, Prazo de recurso contencioso, Prazo de recurso hierarquico, Tempestividade do recurso, Contencioso aduaneiro
Sumário
Da decisão confirmativa, proferida em recurso hierarquico pelo director da Alfandega de Lisboa sobre a deliberação de indeferimento do chefe do serviço de despacho do pedido formulado em varios bilhetes de importação, so pode a interessada recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 202 do Contencioso Aduaneiro e do artigo 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, quando o recurso hierarquico tenha sido interposto nos prazos marcados no artigo 203 do mesmo Contencioso.