Da decisão confirmativa, proferida em recurso hierarquico pelo director da Alfandega de Lisboa sobre a deliberação de indeferimento do chefe do serviço de despacho do pedido formulado em varios bilhetes de importação, so pode a interessada recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 202 do Contencioso Aduaneiro e do artigo 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, quando o recurso hierarquico tenha sido interposto nos prazos marcados no artigo 203 do mesmo Contencioso.