005083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005083
ACORDAO
Descritores: Director da alfandega, Acto confirmativo, Recurso para a secção do contencioso tributario, Prazo de recurso contencioso, Prazo de recurso hierarquico, Tempestividade do recurso, Contencioso aduaneiro
Recorrente: Bayer Portuguesa Sarl
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014651
Nr Documento: SA219740116005083
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fc799d4fb808406802568fc003719d5
Sumário
Da decisão confirmativa, proferida em recurso hierarquico pelo director da Alfandega de Lisboa sobre a deliberação de indeferimento do chefe do serviço de despacho do pedido formulado em varios bilhetes de importação, so pode a interessada recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 202 do Contencioso Aduaneiro e do artigo 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, quando o recurso hierarquico tenha sido interposto nos prazos marcados no artigo 203 do mesmo Contencioso.