9440920 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9440920
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Objecto do crime, Perda a favor do estado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012967
Nr Documento: RP199502019440920
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3887778c1213eb168025686b0066a3aa
Sumário
I - Não é pela natureza do objecto - espingarda de caça - utilizado na infracção amnistiada que se colhe a verificação de sério risco de tal arma vir a ser utilizada em novas infrações pelo que, não permitindo as circunstâncias do caso concreto inferir tal risco, não é de declarar perdida essa arma a favor do Estado.