I- Nos concursos documentais so são de exigir os documentos que a lei especificar.
II- Nos concursos documentais para provimento dos partidos medicos municipais e ilegal exigir a um candidato, que se apresente na qualidade de medico municipal noutro concelho, documento comprovativo de que, antes da sua colocação no lugar em que se encontra, ja tinha sido funcionario do Estado ou administrativo; e, consequentemente, ilegal e tambem a exclusão do candidato por falta de apresentação do referido documento.